Médico pessoa física ou jurídica, como escolher? Você é médico e ainda não decidiu sobre qual pessoa utilizar para atuar no mercado de trabalho? Leia este artigo e saiba qual escolher: pessoa física ou jurídica. Confira.
Vamos lá!
Em algum momento de nossas vidas, principalmente na nossa fase como crianças, já nos encantamos com belas histórias contadas pelos mais vividos.
Quem não se lembra de uma bela história contada na infância que trouxe algum ensinamento moral que aplicamos até hoje?
Mas infelizmente os bons contadores de histórias estão nos deixando.
Apesar disso, todos nós recebemos à medida que crescemos, algumas latências e preocupações que dizem respeito à vida adulta comum e cotidiana, sobretudo preocupações de caráter financeiro.
Uma das expressões que, sem dúvida alguma, todos escutam é o conhecido “mercado de trabalho”.
E todos nós entendemos muito bem a importância dessa expressão.
O tempo passa e, queira ou não, entramos no mercado de trabalho.
Imaginemos esse tal mercado como um grande salão, e também imaginemos que somente entram nesse salão aqueles que possuem alguma profissão.
Pois bem, é exatamente assim que funciona.
Há quem viva tão somente exercendo uma única profissão. Há também quem busque uma nova profissão todo ano.
E há, ainda, quem não busque nenhuma e faça aquilo que a vida lhe oferecer.
Em todos os casos, trabalhadores são, e no mercado de trabalho estão.
Se observarmos mais um pouco, veremos que existem mesmo muitas e muitas profissões. Há quem diga que existem quase uma centena, ou até mais…
Desde as antigas civilizações, como a Grécia, já existia um campo de estudo que deu origem a uma determinada profissão bastante respeitada atualmente: a medicina.
Utilizamos o termo “medicina” tanto para designar um campo de conhecimento quanto para nomear a profissão justamente responsável por aplicar, no mundo real, o corpo teórico compreendido.
Acontece que o Médico, assim como os demais profissionais existentes, também são cidadãos.
Possuem registros legais formais, possuem órgãos reguladores e instituições em seu país.
E mais: possuem tributos a pagar. Antes mesmo que você, médico, ouvisse pela primeira vez a palavra medicina, cá já estavam vivos os tributos.
Mas, afinal de contas, o que é um tributo?
O conhecido Código Tributário Nacional o define com eficiência:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em palavras simples: é um valor obrigatoriamente pago, dado por parte do cidadão brasileiro, em virtude das atividades oferecidas pelo Estado.
Simples assim: o estado presta alguns serviços administrativos, e nós pagamos por eles.
Ficou mesmo bastante claro, correto?
Pois bem. Os Médicos também pagam tributos e, na prática (ou seja, no mercado de trabalho), os tributos que devem pagar podem variar.
Por que variam? Muito depende da forma jurídica que eles utilizam para trabalhar: pessoa física ou jurídica.
Médico pessoa física ou pessoa jurídica como escolher?
Vamos entender melhor:
Pessoa Física E Pessoa Jurídica
Quando se fala em Pessoa Física, estamos nos referindo a uma pessoa concreta, existente e considerada na sua individualidade própria e particular, absolutamente.
Com essa definição, fica claro que todos nós, enquanto sujeitos existentes, já somos pessoas físicas, e de fato acontece assim!
Não por menos, em nosso RG (Registro Geral) é comum constar o famoso CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Já quando falamos em Pessoa Jurídica, estamos nos referindo a uma entidade, ou seja, uma corporação formada por uma ou mais pessoas físicas. Esse é o caso das empresas, por exemplo.
As formas de pessoa jurídica são bastante diversas, mas todas atendem as pessoas desse tipo, a saber.
No caso de vários ramos profissionais, e também com os médicos é assim, a legislação da República Federativa do Brasil permite que se atue de duas formas distintas: como pessoa física ou como pessoa jurídica.
- Quais as diferenças de atuação?
- Para um médico, qual a melhor?
- Como escolher?
Aqui não há espaço algum para enrolação. Vamos aos fatos.
Confira:
Pessoa Física para Médicos
Uma das principais diferenças e o fator que mais leva os médicos a optarem por atuar como pessoa física ou pessoa jurídica é a questão da tributação.
A depender da pessoa escolhida, os tributos que devem ser pagos podem mudar.
Como Pessoa Física, além das despesas comuns de qualquer trabalhador (água, luz, telefone, internet, aluguel, etc.), também será necessário pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Além de, obviamente, prestar contas ao conselho profissional ao qual responde (CRM- Conselho Regional de Medicina)
Pessoa Jurídica para Médicos

Porém, no caso da atuação enquanto pessoa jurídica, as coisas mudam um pouco e se complicam, de fato.
Enquanto pessoa jurídica (uma empresa, digamos), o profissional deve pagar uma série de tributos que não existem para uma pessoa física, por exemplo.
Alguns deles são:
- IRPJ(Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- INSS(Contribuição para o Seguro Social);
- ISS(Imposto Municipal cobrado pelas prefeituras).
Sim, os impostos são vários e diversos. Existem ainda outros, então vale mesmo sempre conferir.
Há também outra diferença: o regime de tributação, ou seja, a forma de tributar.
Existem formas de pagar os tributos criados para unificar tais diversos impostos, assim, facilitando a vida do contribuinte.
No Brasil, temos principalmente três tipos:
- Simples Nacional – Regime indicado sobretudo àquelas empresas que possuem um faturamento anual bruto (descartadas as despesas) de até 4,8 milhões de reais.
- Lucro Presumido – Regime escolhido pela maior parte das clínicas médicas. Nele, a taxa de tributação é cobrada sobre um valor presumido, não real, de forma periódica.
- Lucro Real – Essa é uma forma de tributação utilizada sobretudo por grandes empresas.
Conclusão
Mas, afinal de contas, qual pessoa escolher? Calma lá!
É bastante simples: depende do seu rendimento.
Ao longo do tempo, com um controle financeiro mais seguro, o profissional poderá avaliar se vale ou não a pena fundar uma empresa, e atuar como pessoa jurídica.
E, caso seja escolhida a Pessoa Jurídica, é preciso estar consciente das implicações legais e fiscais de tal decisão.
Em ambos os casos, é necessário um controle financeiro e uma gestão eficiente do patrimônio, tarefas de uma contabilidade especializada.
Sucesso!
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